Entenda as Taxas Envolvidas em uma Transação Imobiliária

O que você precisa saber sobre as taxas em uma transação imobiliária

Comprar um imóvel é um passo importante, seja para moradia própria ou investimento. Mas além do valor da propriedade, é essencial estar atento às taxas e obrigações legais envolvidas no processo. Veja a seguir os principais encargos que o comprador precisa considerar:


1. ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos)

O ITIV é um imposto municipal que deve ser pago sempre que há transferência onerosa de propriedade entre pessoas vivas. Em Feira de Santana, a alíquota do ITIV é de 3% sobre o valor valor venal do imóvel. O pagamento desse imposto é pré-requisito para lavrar a escritura pública de compra e venda.


2. Taxa de Lavratura da Escritura Pública

Após o pagamento do ITIV, o comprador deve providenciar a lavratura da escritura pública em um Tabelionato de Notas. Essa escritura é o documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor.

Importante: A lavratura da escritura não transfere a propriedade do imóvel. Ela apenas documenta o acordo entre as partes. A propriedade só é efetivamente transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não for feito, o comprador ainda não é o proprietário legal do imóvel, mesmo que já tenha pago por ele.

O valor da escritura é estabelecido por uma tabela oficial definida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e varia conforme o valor do imóvel.


3. Taxa de Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Depois de lavrada, a escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente com esse registro é que a transferência de propriedade se torna oficial e reconhecida legalmente. Ou seja, sem o registro, não há transferência de titularidade. Assim como a escritura, a taxa de registro segue valores definidos por tabela oficial do TJ-BA.


4. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

A averbação é necessária sempre que há alguma alteração nas informações do imóvel ou do(s) proprietário(s). Alguns exemplos comuns:

  • Alteração de nome do vendedor (por casamento, divórcio ou mudança de documentos);

  • Inclusão de construções ou reformas realizadas;

  • Retificação de medidas ou confrontações do imóvel;

  • Averbação de quitação de financiamento ou de desmembramento de terreno.

Cada tipo de averbação tem um custo específico, conforme a tabela do cartório.


5. Laudêmio e Terreno Foreiro ao Município

Em alguns casos, além das taxas acima, o comprador pode ter que pagar o laudêmio, que é uma taxa de 2,5% sobre o valor da transação quando o imóvel está localizado em terreno foreiro ao município ou à União.

Terreno foreiro é aquele que pertence ao poder público, mas é cedido ao particular sob um regime de aforamento. Nesses casos, o ocupante tem a posse e o uso do imóvel, mas o domínio direto continua pertencendo à União ou ao Município.

Em Feira de Santana, há imóveis situados em terrenos foreiros ao município, especialmente em áreas mais antigas da cidade. Quando há uma transferência de titularidade, o laudêmio deve ser pago à Prefeitura antes da escritura ser lavrada.


Conclusão

O custo de adquirir um imóvel vai além do valor de venda. Para garantir uma transação segura e legalizada, é importante considerar o ITIV, as taxas de escritura e registro, a possibilidade de averbações e, em alguns casos, o laudêmio. 

Contar com o suporte de uma imobiliária experiente ajuda a planejar melhor o investimento e evita imprevistos que possam atrasar ou até comprometer a compra. Se você está pensando em comprar um imóvel em Feira de Santana, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para esclarecer dúvidas e acompanhar você em cada etapa do processo.

E nunca se esqueça: só o registro da escritura garante a propriedade do imóvel.


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