Condomínio pode proibir animais?
De acordo com o Código Civil, mesmo que a convenção ou o
regimento interno do condomínio tenha uma cláusula proibindo pets, ela pode ser
considerada inválida.
No entanto, a permanência do animal deve obedecer a alguns
critérios, como:
Se um condomínio tentar impedir a permanência de um animal
apenas com base em regras internas, sem justificativa legal, o morador pode
recorrer à Justiça para garantir o seu direito.
O locador pode proibir animais em contrato de aluguel?
Diferentemente dos condomínios, os locadores têm maior
liberdade para definir regras no contrato de aluguel. O proprietário do
imóvel pode inserir uma cláusula proibindo a presença de animais de estimação,
e o inquilino que assina o contrato concorda com essa condição.
Caso o contrato tenha essa cláusula e o inquilino descumpra
a regra, o locador pode notificar o locatário e, se necessário, tomar medidas
legais, como solicitar a rescisão do contrato por descumprimento das regras
acordadas.
Por outro lado, se não houver nenhuma cláusula no contrato
sobre a proibição de animais, o locador não pode exigir que o inquilino se
desfaça do pet posteriormente. Portanto, antes de assinar o contrato, é
fundamental que o locatário leia atentamente todas as condições e negocie caso
tenha um animal de estimação.
Conclusão
Em resumo, um condomínio não pode proibir um morador de
ter animais de estimação em sua unidade privada, desde que o pet não cause
transtornos aos demais condôminos. Já no caso de imóveis alugados, o locador
pode inserir no contrato uma cláusula proibindo animais, e o inquilino deve
respeitar essa regra caso tenha assinado o contrato.
Para evitar problemas, tanto moradores quanto locadores e
síndicos devem buscar um equilíbrio entre o direito à propriedade e o respeito
à coletividade, sempre prezando pelo diálogo e pelo bom senso.
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