Condomínio pode proibir animais? E o locador, pode impedir no contrato?

Condomínio pode proibir animais?

De acordo com o Código Civil, mesmo que a convenção ou o regimento interno do condomínio tenha uma cláusula proibindo pets, ela pode ser considerada inválida.

No entanto, a permanência do animal deve obedecer a alguns critérios, como:

  • O pet não pode representar risco à segurança e à saúde dos demais moradores;
  • Deve haver respeito às normas de higiene e sossego, evitando barulhos excessivos e sujeira nas áreas comuns;
  • O tutor deve garantir que o animal não cause incômodos e esteja devidamente vacinado e registrado.

Se um condomínio tentar impedir a permanência de um animal apenas com base em regras internas, sem justificativa legal, o morador pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito.

O locador pode proibir animais em contrato de aluguel?

Diferentemente dos condomínios, os locadores têm maior liberdade para definir regras no contrato de aluguel. O proprietário do imóvel pode inserir uma cláusula proibindo a presença de animais de estimação, e o inquilino que assina o contrato concorda com essa condição.

Caso o contrato tenha essa cláusula e o inquilino descumpra a regra, o locador pode notificar o locatário e, se necessário, tomar medidas legais, como solicitar a rescisão do contrato por descumprimento das regras acordadas.

Por outro lado, se não houver nenhuma cláusula no contrato sobre a proibição de animais, o locador não pode exigir que o inquilino se desfaça do pet posteriormente. Portanto, antes de assinar o contrato, é fundamental que o locatário leia atentamente todas as condições e negocie caso tenha um animal de estimação.

Conclusão

Em resumo, um condomínio não pode proibir um morador de ter animais de estimação em sua unidade privada, desde que o pet não cause transtornos aos demais condôminos. Já no caso de imóveis alugados, o locador pode inserir no contrato uma cláusula proibindo animais, e o inquilino deve respeitar essa regra caso tenha assinado o contrato.

Para evitar problemas, tanto moradores quanto locadores e síndicos devem buscar um equilíbrio entre o direito à propriedade e o respeito à coletividade, sempre prezando pelo diálogo e pelo bom senso.


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