Entenda Como Funciona o Reajuste de Aluguel Segundo a Lei do Inquilinato

O que é o reajuste de aluguel?

O reajuste do aluguel é uma atualização periódica do valor pago pelo inquilino ao proprietário, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico do contrato. Essa correção geralmente ocorre a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Índices utilizados para o reajuste

O contrato de locação deve especificar qual índice será utilizado para corrigir o valor do aluguel. Os mais comuns são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Um dos mais tradicionais do mercado imobiliário, reflete a variação de preços no atacado, na construção civil e no consumo.
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Mede a inflação oficial do Brasil, considerando a variação de preços de bens e serviços.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Usado para medir a inflação em famílias de menor renda, sendo comum em reajustes salariais.

Caso o contrato não determine um índice, o reajuste pode ser negociado entre as partes.

Aviso prévio e limites do reajuste

A lei não exige um aviso prévio para a aplicação do reajuste anual previsto em contrato, mas é recomendável que o proprietário informe o inquilino com antecedência. Isso ajuda a evitar surpresas e manter uma boa relação entre as partes.

Além disso, o reajuste não pode ultrapassar o percentual definido pelo índice estipulado no contrato. Se um aumento for considerado abusivo, o inquilino pode contestá-lo e, em último caso, recorrer à Justiça.

Reajuste por adequação ao mercado

Se o valor do aluguel estiver muito abaixo dos preços praticados na região, o locador pode propor uma revisão para adequação ao mercado. Nesse caso, se não houver acordo entre as partes, é possível ingressar com uma ação revisional de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato.

Considerações finais

É essencial que inquilinos e proprietários estejam atentos às cláusulas contratuais sobre reajustes para evitar conflitos. A comunicação transparente e o conhecimento dos direitos e deveres garantem uma relação de locação mais equilibrada e segura para ambas as partes.


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