O reajuste do aluguel é uma atualização periódica do valor pago pelo inquilino ao proprietário, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico do contrato. Essa correção geralmente ocorre a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
O contrato de locação deve especificar qual índice será utilizado para corrigir o valor do aluguel. Os mais comuns são:
Caso o contrato não determine um índice, o reajuste pode ser negociado entre as partes.
A lei não exige um aviso prévio para a aplicação do reajuste anual previsto em contrato, mas é recomendável que o proprietário informe o inquilino com antecedência. Isso ajuda a evitar surpresas e manter uma boa relação entre as partes.
Além disso, o reajuste não pode ultrapassar o percentual definido pelo índice estipulado no contrato. Se um aumento for considerado abusivo, o inquilino pode contestá-lo e, em último caso, recorrer à Justiça.
Se o valor do aluguel estiver muito abaixo dos preços praticados na região, o locador pode propor uma revisão para adequação ao mercado. Nesse caso, se não houver acordo entre as partes, é possível ingressar com uma ação revisional de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato.
É essencial que inquilinos e proprietários estejam atentos às cláusulas contratuais sobre reajustes para evitar conflitos. A comunicação transparente e o conhecimento dos direitos e deveres garantem uma relação de locação mais equilibrada e segura para ambas as partes.
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